terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Edital do Concurso para estagiários do SEMASA

Boa tarde!!!Estamos colocando aqui o edital do concurso para estagiários do SEMASA, que entre outras vagas tem quatro para estagiário de Geografia. Acessem!!!

SEMASA - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS - EDITAL 01/2010

1. O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/ 2.008, da Lei Municipal nº 9.175 de 07/ 12/2.009 torna público a abertura de inscrições para a SELEÇÃO PUBLICA PARA ESTAGIÁRIOS, de curso superior, de caráter classificatório, objetivando o provimento de vagas de estagiário existentes e formação de cadastro de novas vagas.
2. A Seleção Publica de Estagiários será realizada pelo CAIP/ USCS- Universidade de São Caetano do Sul, de acordo com as instruções especiais adiante transcritas que fazem parte integrante deste EDITAL.
3. As vagas são destinadas a estudantes que estejam cursando na data da convocação:
3.1 Antepenúltimo, penúltimo ou último ano de curso superior cuja duração seja maior que três anos, exceto para os cursos cuja escola ou regulamento não permita estágio no antepenúltimo ano, ou
3.2 Penúltimo ou último ano de curso superior cuja duração seja igual a três anos.
3.3 Para a modalidade de Direito, somente poderão se inscrever candidatos de penúltimo e último ano (ou, no caso dos cursos semestrais, a partir do 7° semestre).
3.3.1 Nesse caso, o estudante deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
l - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As áreas de estágio e o número de vagas são os estabelecidos no Anexo l do presente Edital, e estarão disponibilizados na Internet nos sites: www.caipimes.com.br e www.semasa.sp.gov.br.
2. A SELEÇÃO PUBLICA tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de sua homologação.
3. O período de validade estabelecido para esta Seleção Publica não gera obrigatoriedade para o SEMASA de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pêlos procedimentos vigentes no SEMASA.
3.1. O cadastro formado por candidatos excedentes à disponibilidade de vagas existentes assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convocação futura, somente se decorrente da existência de vagas para Estagiário, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.
4. As provas serão realizadas na cidade de São Caetano do Sul.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas pela internet no período de 15/12/2010 a 25/01/2011 através do site www.caipimes.com.br.
2. Para inscrever-se o candidato deverá:
2.1. Acessar o site www.caipimes.com.br, consultar o edital de Seleção Publica, preencher a ficha de inscrição eletrônica e emitir boleto bancário.
2.2. Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos) na rede bancária.
3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
4. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site www.caipimes.com.br na página do Processo Seletivo, a partir de 15 de dezembro de 2010. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pelo telefone (oxx11) 4224-4834, nos dias úteis das 9 horas às 17 horas.
5. A CAIP/USCS e o SEMASA não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
6. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.
7. A Universidade Municipal de São Caetano do Sul poderá, a seu critério, indeferir a inscrição dos candidatos que não preencherem a Ficha de Inscrição de forma completa e correta.
8. O candidato fará sua inscrição por código de opção da área de estágio, de acordo com o anexo I deste Edital.
9. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), nem condicionais e/ou extemporâneas.
10. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancaria ou deposito bancário, deposito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-simile, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou deposito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições seja qual for o motivo alegado.
11. Não haverá em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição, nem pedidos de isenção de taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.
12. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.
13. O candidato ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
13.1. Estar matriculado e frequentando o curso na área de estágio para a qual se candidatou de acordo com o exigido no presente Edital;
13.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
14. O candidato poderá se inscrever para uma única área de estágio.
15. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em folha de ocorrência a ser fornecida pela CAIP/USCS, na sala de prova.
16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de área de estágio.
17. A CAIP/USCS enviará Comunicados Informativos via e-mail aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada candidato de acompanhar os avisos e publicações no órgão de imprensa oficial da autarquia - jornal DIÁRIO DO GRANDE ABC.
III - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta seleção publica, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de estágio desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.
1.1. O candidato portador de deficiência, quando do comparecimento à convocação para manifestação de interesse pela vaga de estágio, em a aceitando, será submetido a inspeção médica a ser agendada para avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desenvolvidas.
2. Será destinado percentual de 10% das vagas para candidatos portadores de deficiência, de acordo com a Lei Federal n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
3. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado.
4. O Candidato que se inscrever como portador de deficiência e/ou necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá encaminhar ou entregar, até o dia 29 de dezembro de 2010, via Sedex ou pessoalmente das 9h às 17 horas, na Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09551-050, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e se compatível com o estágio.
4.1. O candidato que não atender aos itens 3 e 4 deste Capitulo III não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado
5. O candidato que não solicitar a prova especial na Ficha de Inscrição não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizá-la.
6. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4°, incisos l a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal n°. 5296/2004, que assim dispõe:
6.1-"Art 4º - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ou ausência do membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1000HZ, 2000Hz e 3000Hz. (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,0 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
-comunicação;
-cuidado pessoal; habilitações sociais;
-utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)
-saúde e segurança;
-habilidades acadêmicas;
-lazer; e
-trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
7. Para as modalidades cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade da SELEÇÃO PUBLICA, o SEMASA se compromete a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/99.
8. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.
10. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado na ocasião de sua convocação, passando a compor a lista de classificação geral final.
10.1. No laudo médico deverá estar atestada a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.
11. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n° 3.298/99.
12. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.
IV - DA FORMA DE AVALIAÇÃO
1. O presente processo seletivo constará de uma única fase, com prova objetiva, de caráter classificatório, composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 20 (vinte) questões de Matemática/Raciocínio Lógico e 10 (dez) questões de Atualidades , avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no valor de 2 (dois) pontos cada, com base no conteúdo programático identificado no Anexo II deste Edital.
1.1. Para a modalidade Direito, a prova objetiva versará sobre 40 (quarenta) questões de conhecimentos específicos e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, conforme identificado no Anexo l deste Edital.
1.2. Para todas as demais modalidades, a prova objetiva versará sobre conteúdo único conforme identificado no Anexo II deste Edital.
1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova e em havendo retificação de gabarito, as questões retificadas serão tidas como anuladas.
V- DOS PROCEDIMENTOS
1. As provas serão aplicadas na Cidade de São Caetano do Sul.
2. A aplicação das Provas Objetivas para todas as modalidades de Estágio está prevista para o dia 13 de fevereiro de 2011 (domingo) e terá duração de 3 (três) horas.
3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
3.1. Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos ou feriados.
4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado nos sites www.caipimes.com.br e www.semasa.sp.gov.br, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos via e-mail.
4.1. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e de seu endereço residencial.
4.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
4.1.2. A CAIP/USCS e o SEMASA não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar os sites www.caipimes.com.br e www.semasa.sp.gov.br para verificar as informações que lhe são pertinentes.
4.2. A comunicação feita por e-mail, é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário do Grande ABC e nos sites www.caipimes.com.br e www.semasa.sp.gov.br a publicação do Edital de Convocação para Provas.
4.2.1. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para provas.
5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3Q (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, pelo telefone (0XX11) 4224 4834, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou consultar o site www.caipimes.com.br.
6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no Edital de Convocação e, subsidiariamente, no Cartão Informativo e no site da CAIP/USCS.
7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.2. O não comparecimento a prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
8. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos através do site da CAIP/USCS (www.caipimes.com.br), de acordo com as instruções constantes da página da Seleção, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
8.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de carreira de estágio e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 4224 - 4834.
9.1. Não será admitida troca de opção de carreira de estágio.
9.2. O candidato que não entrar em contato com a CAIP/USCS no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade o Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
10.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a CAIP/USCS procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
11.1. A inclusão de que trata o item 11 será realizada de forma condicional e será analisada pela CAIP/USCS, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
11.2. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
13. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas Definitiva pré-identificada com os dados do candidato, para aposição das assinaturas no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a Folha de Respostas Intermediária para que o candidato possa assinalar suas respostas.
13.1. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Intermediária e repassá-las para a Folha de Respostas Definitiva personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas Intermediária e/ou Definitiva por erro do candidato.
13.2. Na Folha de Respostas Definitiva não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
13.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Definitiva serão de inteira responsabilidade do candidato.
13.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder exclusivamente a Folha de Respostas Intermediária para fins de verificação do gabarito.
15. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas Definitiva, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Emprego.
17. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas a Seleção, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
18. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos da hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela CAIP/USCS.
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas Definitiva, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
18.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas.
19. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 18, deverão ser colocados em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.
20. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
22. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. 8. O candidato poderá levar o caderno de respostas para posterior conferência do gabarito.
25. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.
VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação será por área de Estágio apresentada em ordem decrescente de nota final, e os candidatos serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, incluindo os portadores de deficiências, com relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.
2. A divulgação dos gabaritos está prevista para o dia 15 de fevereiro de 2011 nos sites www.caipimes.com.br e www.semasa.sp.gov.br
3. Os resultados finais serão divulgados oportunamente, devendo o candidato acompanhar, a publicação no órgão de imprensa oficial do município - Diário Grande ABC, sendo também disponibilizados nos sites www.caipimes.com.bre www.semasa.sp.gov.br.
4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se critérios de desempate, e terão preferência sucessivamente o candidato:
4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será data preferência ao de idade mais elevada;
4.2. Casado ou viúvo com maior número de filhos menores;
4.3. Solteiro com maior número de filhos menores;
4.4. De estado civil casado;
4.5. Com idade mais elevada.
4.6. Que obtiver maior pontuação no conteúdo de Atualidades;
4.6.1. Para a modalidade Direito, será a maior pontuação no conteúdo de direito processual civil.
VII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
1.1. do indeferimento ou impedimento das inscrições: 1 dia;
1.2. da realização das provas: 1 dia;
1.3. da divulgação dos gabaritos: 1 dia;
1.4. dos resultados finais preliminares: 2 dias.
2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e a assinatura do candidato, modalidade de estágio a que concorreu, número de inscrição, endereço para correspondência, o respectivo questionamento, sendo que o mesmo deverá ser protocolado, exclusivamente na CAIP - USCS , das 08:00 às 16:00 horas.
3. O recurso interposto fora do respectivo prazo, embora protocolado, não será submetido à apreciação.
4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac - símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
5. A Banca Examinadora da CAIP-USCS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9. Na ocorrência do disposto nos itens 7 e 8 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
10. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
11. Não serão aceitos requerimentos de revisão de recursos, recurso de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.
12. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no órgão de imprensa oficial da autarquia- Diário do Grande ABC após a qual não caberão recursos aduanais, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
VIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. A convocação obedecera rigorosamente à classificação obtida pelo candidato de conformidade com a lista final de classificação.
2. A convocação do candidato será feita através do envio de telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato, e simultaneamente será convocado também, nos mesmos termos, pelo órgão de imprensa oficial do SEMASA - jornal Diário do Grande ABC, para comparecer em dia, horário e local definidos para manifestação de aceitação da vaga de estágio na área pretendida e retirar relação de documentos.
2.1. O SEMASA não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pêlos Correios por razões diversas de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebido por terceiros, candidato "ausente" "ou "não localizado".
3. O não comparecimento do candidato em dia, horário e local determinados acarretará em desistência automática da vaga.
4. Na data determinada para o seu novo comparecimento o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. Atestado de matricula original, em papel timbrado da Faculdade, e cópia do documento oficial de registro do curso no MEC que conste:
4.1.1. Estar regularmente matriculado e frequentando o curso ao qual se candidatou;
4.1.2. Ano/semestre que está cursando;
4.1.3. Duração total do curso (anos/semestres);
4.1.4. Período (horário) que está cursando;
4.1.5. Posição quanto a dependências, especificando quantas, quais e se está cursando;
4.1.6. Posição quanto a adaptações, especificando quantas, quais e se está cursando.
4.1.7. Condição de estágio obrigatório ou não obrigatório.
4.2. Documento de identidade (original e uma cópia);
4.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e uma cópia);
4.4. Certidão de Nascimento/Casamento (original e uma cópia);
4.5. Certificado de Reservista - quando do sexo masculino (original e uma cópia);
4.6. Duas fotos 3 X 4 iguais e coloridas;
4.7. Certidão de Quitação Eleitoral (original e uma cópia);
4.8. Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia);
4.9. Comprovante de inscrição no PIS com data de cadastramento (original e cópia);
4.10. Comprovante de residência (original e cópia).
5. Será considerado desclassificado o candidato que não atender ao item anterior no que se refere à apresentação de documentação, bem como não os apresentar na data determinada e no prazo de 72 horas da data da convocação.
6. O início do estagio dar-se-á logo após a entrega da documentação e será considerado desclassificado o candidato que não iniciar estágio na data determinada.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes.
2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao SEMASA, durante o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perder a vaga.
3. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados no órgão de imprensa oficial do município - Diário do Comércio e Indústria, sendo também disponibilizado nos sites www.caipimes.com.bre www.semasa.sp.gov.br, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.
4. Ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA é facultada a homologação parcial ou total do Processo Seletivo.
5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo pública, os registros eletrônicos a ela referentes.
6. Ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes da homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.
7. A classificação final geral para o candidato apenas a expectativa de direito de estagio.
7.1. A admissão só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, em decorrência de condições técnicas de estagio e necessidades das áreas (vagas existentes; compatibilidade de dias; horário, local e atividades de estagio pelas áreas), bem como disponibilidade orçamentária.
8. O candidato que não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Instituição de Ensino em prazo determinado, fica impedido de iniciar estágio e nesse caso acarretará em sua desclassificação.
9. O estagiário receberá um Bolsa-Auxílio correspondentes a 80 ou 120 horas mensais, de acordo com a jornada estabelecida com o Secretário da área de estagio, em concordância com a Secretaria de Administração e Modernização, no valor/hora de R$ 5,00 (cinco reais) para estagio de nível superior e de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para estagio de ensino médio profissionalizante.
10. Haverá contratação do estagiário de seguro contra acidentes pessoais e concessão de auxílio-transporte e período de recesso nos termos dos artigos 9" e 12 da Lei Federal nº 11.788 de 25 de dezembro de 2008.
11. Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente, até 31.01 e 31.07 de cada ano, atestado de frequência escolar e aproveitamento que, se constar reprovação e/ou não estar frequentando o curso, ou ainda a não apresentação do documento, considerar-se-á automaticamente extinto o ajuste.
12. Os estagiários não manterão para qualquer efeito, vínculo empregado com os entes da administração pública.
13. Fica impedido de permanecer no estágio o estagiário que:
13.1. Tiver reprovação escolar, ou ter 3 (três) ou mais dependências;
13.2. Não apresentar Atestado de Escolaridade semestral em data definia;
13.3. Abandonar (trancamento) o curso;
13.4. Não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Faculdade, em prazo definido pelo Departamento Administrativo e Financeiro do SEMASA;
13.5. Não apresentar relatório periódico de atividades desenvolvidas;
13.6. Abandonar o estágio.
14. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das normas estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Administrativo e Financeiro e a Comissão de Seleção e concurso Publico do SEMASA.
X - CRONOGRAMA
EVENTOPERÍODO/DATA
Publicação do EditalAté 14/12/2010
Período de Recebimento das InscriçõesDe 15/12/2010 a 25/1/2011
Publicação da Lista dos Candidatos Inscritos no site www.caipimes.com.br incluindo os deferidos e indeferidos na3/2/2011
condição de candidato portador de necessidades especiais e convocação para realização das provas objetivas
Realização das Provas Objetivas13/2/2011
Data reservada para interposição de recurso referente à realização das Provas Objetivas14/2/2011
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas15/2/2011
Período para eventual interposição de recurso referente ao gabarito16 a 17/2/2011
Publicação dos Resultados Finais Preliminares19/2/2011
Período reservado para interposição de recurso referente aos Resultados Finais Preliminares21 a 22/2/2011
Publicação dos Resultados Finais Definitivos2/3/2011
HomologaçãoAté 4/3/2011
Santo André, em 13 de dezembro de 2010.
ANEXO I
CÓD.CARREIRASNº de VAGAS
01ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS7
02ARQUITETURA E URBANISMO2
03BIBLIOTECONOMIA2
04CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / BIOLOGIA6
05CIÊNCIAS CONTÁBEIS2
06CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO / MATEMÁTICA / INFORMÁTICA / SISTEMAS DE INFORMAÇÃO4
07CIÊNCIAS SOCIAIS / SOCIOLOGIA2
08COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISMO2
09DIREITO6
10ECONOMIA1
11ENFERMAGEM2
12ENGENHARIA CIVIL10
13ENGENHARIA FLORESTAL2
14ENGENHARIA MECÂNICA1
15ENGENHARIA QUÍMICA1
16ENGENHARIA SANITÁRIA3
17GEOGRAFIA4
18GEOLOGIA2
19PEDAGOGIA1
20PSICOLOGIA2
21QUÍMICA2
22SERVIÇO SOCIAL5
23TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO DE OBRAS HIDRÁULICAS2
Conteúdo Programático
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Conhecimento comum a todas as modalidades
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica Crase. Pontuação, Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem as relações entre as orações).
Conhecimentos comuns a todas as modalidades, exceto para os candidatos a Estágio de Direito:
ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais, veiculadas em jornais, revistas, programas de rádio e televisão sobre Política, Esportes. Economia, Meio Ambiente, Ecologia, Ciência e Tecnologia, veiculadas nos últimos 12 meses anteriores à publicação do presente edital.
MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1º e 2º graus e sistemas: resolução de problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e Juros simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro. Noções básicas de estatística. Interpretação de gráficos.Raciocínio lógico.
Conhecimentos específicos para os candidatos a Estágio de Direito - vagas gerais e específicas:
Direito Constitucional - Constituição Federal: Princípios Fundamentais (art. 1° a 4°); Direitos e Deveres individuais e Coletivos (art. 5°); Organização do Estado {arts. 18 a 43); Sistema Tributário Nacional (arts, 145 a 152 e 156 a 162).
Direito Administrativo - Princípios Básicos da Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos, Contratos Administrativos: Lei das Licitações; Lei de Improbidade Administrativa.
Direito Processual Civil - Jurisdição e Ação (CPC, arts. 1" a 6°); Partes e Procuradores (CPC, arts. 7° a 80); Competência (CPC. arts, 86 a 124); Atos Processuais (CPC, arts. 154 a 261); Formação, Suspensão e Extinção do Processo (CPC, arts. 262 a 269); Petição Inicial (CPC, arts. 282 a 296); Resposta do Réu (CPC, arts. 297 a 318); Apelação (CPC. arts. 513 a 521); Agravo (CPC, arts. 522 a S29); Execução contra a fazenda Pública (CPC, ats. 730 e 731}; Execução Fiscal (Lei n° 6.830/80); Mandado de Segurança (Lei n° 12.016/09).
Direito Civil - Atos Jurídicos Ilícitos; Prescrição e Decadência; Posse; Propriedade; Regime de Bens entre os Cônjuges; Alimentos; Dissolução da Sociedade Conjugal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário